O citado atleta infringiu o artigo 22 do regulamento da competição. Caso o atleta citado em jogos de sua equipe em casa ou fora, tente intervir ou influenciar negativamente, o mesmo será suspenso por 02 anos da competição.
Ainda na mesma reunião, a coordenação do certame fez uma advertência ao responsável pela equipe do SÃO PEDRO, Sr. JOÃO CARLOS para que o mesmo avise ao Sr. GREITON que é goleiro da equipe, que evite usar de expressões baixas para com a arbitragem, pois de acordo com o relatório do Sr. GIVANILDO SANTOS, no jogo do dia 30/10/2011, em Caraúbas, o mesmo desferiu palavras não condizentes com a prática do esporte, não vindo a ser suspenso, porque no relatório não contava sua expulsão.

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